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Requisitos para o Estatuto

Condições que devem ser verificadas para obter o reconhecimento.

  • Possuir residência legal em território nacional.
  • Ter idade superior a 18 anos.
  • Apresentar condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar e ter disponibilidade.
  • Ter laços familiares (cônjuge, parente até ao 4º grau).
  • Não ser titular de pensão de invalidez absoluta ou prestações por dependência.

Para além dos genéricos, aplicam-se estas condições de forma cumulativa:

  • Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
  • Prestar cuidados de forma permanente.
  • Não exercer atividade profissional remunerada ou incompatível.
  • Não estar a receber prestações de desemprego.
  • Não auferir remuneração pelos cuidados prestados.
  • Encontrar-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes.
  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde residencial.
  • Ser titular de Subsídio por assistência de 3ª pessoa (SPATP) ou Complemento por Dependência (2º grau ou 1º grau se acamada).
  • Prestar consentimento: A pessoa cuidada deve manifestar de forma clara que compreende e pretende que o requerente seja seu cuidador.