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Requisitos para o Estatuto
Condições que devem ser verificadas para obter o reconhecimento.
- Possuir residência legal em território nacional.
- Ter idade superior a 18 anos.
- Apresentar condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar e ter disponibilidade.
- Ter laços familiares (cônjuge, parente até ao 4º grau).
- Não ser titular de pensão de invalidez absoluta ou prestações por dependência.
Para além dos genéricos, aplicam-se estas condições de forma cumulativa:
- Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
- Prestar cuidados de forma permanente.
- Não exercer atividade profissional remunerada ou incompatível.
- Não estar a receber prestações de desemprego.
- Não auferir remuneração pelos cuidados prestados.
- Encontrar-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes.
- Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde residencial.
- Ser titular de Subsídio por assistência de 3ª pessoa (SPATP) ou Complemento por Dependência (2º grau ou 1º grau se acamada).
- Prestar consentimento: A pessoa cuidada deve manifestar de forma clara que compreende e pretende que o requerente seja seu cuidador.