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Direitos Laborais (Cuidador Não Principal)

Medidas para promover a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados.

Licença Anual

Direito a uma licença anual de cinco dias úteis, a gozar de modo consecutivo, para assistência à pessoa cuidada.

Informar com 10 dias de antecedência

Trabalho a Tempo Parcial

Direito a trabalhar a tempo parcial (consecutivo ou interpolado) por um período máximo de quatro anos.

Horário Flexível

Direito a trabalhar em regime de horário flexível, garantindo a adaptação aos períodos de necessidade de assistência.

Dispensa de Trabalho Suplementar

O cuidador não é obrigado a prestar trabalho suplementar enquanto verificar necessidade de assistência.

Proteção no Despedimento

Qualquer despedimento de um trabalhador cuidador carece de parecer prévio da entidade competente. Se for por facto imputável ao trabalhador, presume-se feito sem justa causa.