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Direitos Laborais (Cuidador Não Principal)
Medidas para promover a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados.
Licença Anual
Direito a uma licença anual de cinco dias úteis, a gozar de modo consecutivo, para assistência à pessoa cuidada.
Informar com 10 dias de antecedênciaTrabalho a Tempo Parcial
Direito a trabalhar a tempo parcial (consecutivo ou interpolado) por um período máximo de quatro anos.
Horário Flexível
Direito a trabalhar em regime de horário flexível, garantindo a adaptação aos períodos de necessidade de assistência.
Dispensa de Trabalho Suplementar
O cuidador não é obrigado a prestar trabalho suplementar enquanto verificar necessidade de assistência.
Proteção no Despedimento
Qualquer despedimento de um trabalhador cuidador carece de parecer prévio da entidade competente. Se for por facto imputável ao trabalhador, presume-se feito sem justa causa.