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Quem pode ser considerado cuidador informal?

A relação familiar é um fator chave para o reconhecimento.

O cuidador informal é sempre o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.

Filhos e Netos
Bisnetos e Trinetos
Irmãos
Pais e Avós
Tios e Primos
Bisavós e Trisavós

Sabia que?

Podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por cada pessoa cuidada. No entanto, o estatuto só pode ser reconhecido a um requerente por domicílio.